Direto e simples: Você precisa emitir a RRT por causa da NBR 16.280, pois é norma brasileira que estabelece regras e requisitos para reformas em edificações, com o objetivo de garantir a segurança, a qualidade e a durabilidade das obras. Ela define que toda reforma deve ser acompanhada por um responsável técnico (engenheiro civil ou arquiteto), exige a apresentação de um plano e de documentação antes do início e determina o registro das condições da edificação antes e depois da obra.
E é por esse motivo que seu síndico te pediu a RRT ou ART.
ART - Engenheiro emite.
RRT - Arquiteto emite.
Ambos documentos tem a mesma função, mudando apenas a nomenclatura.
Troca de pisos;
Pintura e impermeabilização;
Reforma de banheiro e cozinha:
Demolição de parede;
Construção de parede;
Substituição de portas e janelas;
Envidraçamento de sacada;
Reparos nas instalações elétricas e hidráulicas.
Preencha o formulário do link abaixo que um membro da nossa equipe entrará em contato com você através do WhatsApp, já com a RRT emitida a partir dos dados deixados no formulário.
Se houver necessidade de esclarecermos dúvidas antes da emissão também entraremos em contato.
Para casos simples, que não envolvam demolição e construção de paredes o custo da RRT será:
R$125,40 - Pagos diretamente ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
R$199,90 - Pago diretamente ao profissional através de Pix ou link de pagamento.
Para casos em que envolvam demolição e construção de paredes o custo da RRT será:
R$125,40 - Pagos diretamente ao CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo);
R$XXX,XX (analisado caso a caso) - Pago diretamente ao profissional através de Pix ou link de pagamento.
Apenas reforma de apartamentos precisam da RRT/ART?
R: Não. Toda reforma que seja feita em condomínio, o síndico irá solicitar a emissão da RRT/ART, seja qual tipo de condomínio for.
Se você se enquadrar nisso, fale conosco.